A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema Autenticador de Cupons Fiscais Eletrônicos(SAT-CF-e) será obrigatória a partir de novembro de 2014. Criado para substituir os antigos equipamentos de emissão de cupom fiscal, o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT) visa documentar todas as operações comerciais realizadas no Estado.
O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico que é emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT Fiscal. Ele existe apenas digitalmente, e serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo, sua validade jurídica é garantida pelo Certificado Digital emitido pelo equipamento SAT.
Equipamento SAT
Composto de um hardware resistente e compacto, o D-SAT que chega ao mercado com um software específico para transmissão e autenticação por meio de um certificado digital exclusivo do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT). O envio é feito periodicamente e de forma automática diretamente par a Secretaria da Fazenda, a SEFAZ. Outro diferencial é que não há a necessidade de impressão, ou seja, não há consumo de papel e tinta.