A exigência de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico, por meio do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT), em substituição ao antigo equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), está valendo desde o dia 1º de julho de 2015.
Com isso, todos os equipamentos emissores de Cupom Fiscal com cinco ou mais anos de uso devem ser imediatamente substituídos pelo novo sistema. Esta condição se encerra no primeiro dia de 2017, quando não será mais permitida a emissão por ECF. Para se adaptar, as empresas deverão adotar um equipamento SAT, composto por hardware e software que geram e transmitem a nota fiscal eletrônica para a Secretaria da Fazenda.
O equipamento SAT é responsável, ainda, pela certificação digital do SAT uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica de um reconhecimento de firma feito em Cartório. Este é um certificado próprio, que associa o SAT Fiscal à determinada empresa, e não substitui o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF.
Como funciona o SAT?
O Sistema Autenticador e Transmissor é capaz de receber, gerar e autenticar os cupons fiscais por meio de um módulo de hardware e software instalado junto ao sistema de recebimento (o caixa da empresa). O dispositivo também é responsável por transmitir o cupom fiscal à Secretaria da Fazenda. Assim que emitido, o cupom é automaticamente disponibilizado para consulta online.