Sistema SAT Cupom Fiscal

O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente sat fiscal) é um projeto exclusivo do estado de São Paulo e tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para o estabelecimento se adequar a esta obrigatoriedade, temos a solução completa, fornecemos:
* Equipamentos SAT + Impressora Não Fiscal em 10X sem juros
* Sistema SAT completo e simples de usar

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Orçamento

(11) 4112-3231

Tire suas dúvidas sobre o SAT

Obrigatoriedade
A utilização do CF-e-SAT nas empresas é obrigatória e foi introduzida pela Portaria CAT-92 em 13/08/2015.
2016 – Novas empresas ou empresas que faturaram 100 mil ou mais em 2015.
2017 – Novas empresas ou empresas que faturaram 80 mil ou mais em 2016.
2018 – Novas empresas ou empresas que faturaram 60 mil ou mais em 2017.

Posso continuar utilizando talões de notas?
Sim, porém enquanto durar os talões já adquiridos, pois o contribuinte automaticamente é vetado de solicitar novos talões após a adequação obrigatoriedade na utilização do SAT.

A impressora ECF funciona com o SAT?
Não. O SAT foi criado para substituir o ECF. O correto é utilizar a impressora térmica de cupom não fiscal junto ao equipamento SAT.

Consigo emitir SAT sem internet?
Sim. Geralmente o equipamento SAT possui uma memória para armazenamento de cupons enquanto está sem acesso à internet. Lembrando que este armazenamento é limitado. A dica é que o equipamento seja conectado à internet o mais rápido possível em outro local (ex.: sua casa) para transmitir os cupons armazenados.
Obs.: O prazo máximo para a transmissão dos cupons fiscais eletrônico para o SEFAZ é de dez dias. Findo este prazo, o cupom fiscal eletrônico será recusado e o estabelecimento estará sujeito a sanções do SEFAZ.

É possível cancelar um cupom SAT?
Sim. A venda pode ser cancelada diretamente pelo sistema em até 30 min após a emissão do cupom.

Passos para implantação do SAT

1 – A empresa deve estar ativa e se enquadrar na obrigatoriedade do SAT
2 – Ter acesso a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo) através do certificado ou pela senha do posto fiscal
3 – Ter ou adquirir um computador (verifique as especificações mínimas) e internet via cabo no local da instalação
*Não vendemos computador
4 – Ter ou adquirir o combo SAT (Equipamento SAT + Impressora térmica não fiscal)
*Temos o combo SAT a pronta entrega em até 10x sem juros
5 – Realizar a vinculação e ativação do equipamento SAT
*Está incluso em nossa implantação
6 – Instalar programa e equipamentos SAT no computador
Pronto! Sua empresa já pode emitir vendas pelo SAT.

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